Direito, poder e formação: Como se produz um jurista em alguns lugares do mundo?

Por Otavio Luiz Rodrigues Junior

A primitiva Sorbonne, correspondente hoje às Universidades de Paris I (Panthéon-Sorbonne), III (Sorbonne-Nouvelle), IV (Paris-Sorbonne) e V (Paris Descartes), deve sua origem a um alojamento para estudantes pobres, que foi criado no século XIII por Roberto de Sorbon (1201-1247), um capelão e confessor de Luís IX, rei de França. Sorbon é uma comuna francesa nas Ardenas, no nordeste francês, onde nasceu Roberto, filho de humildes camponeses. Em homenagem ao benfeitor Roberto, nascia, então, na Maison de Sorbonne, o Collège de Sorbonne, que viria a se transformar em um símbolo internacional de ensino superior e que teve alunos como o Armand, Cardeal de Richelieu, e o papa Clemente VI.    

A Ivy League compreende as oito universidades mais antigas dos Estados Unidos. Esse nome — Liga de Hera — provavelmente deve-se às trepadeiras (hera) que recobrem os prédios históricos dessas escolas da costa leste norte-americana. À exceção de Cornell, localizada em Nova York, as outras sete instituições foram criadas no período colonial. Essa circunstância é importante para se recordar seus nomes originais, todos com forte sabor britânico ou latino, como a Universidade de Colúmbia, antigo King’s College;a Universidade Brown, que nasceu como College of Rhode Island, ou a Universidade Yale, originalmente criada em 1701 como Collegiate School

A troca dos nomes de algumas dessas universidades não ocorreu por mero efeito da independência das treze colônias e o natural abandono de símbolos do poder metropolitano nos Estados Unidos.

A Universidade Yale ganhou seu nome em honra de Elihu Yale (1649-1721), nascido em Boston, governador da Companhia das Índias Orientais, posteriormente afastado do cargo por denúncias de corrupção, que fez uma vultosa doação ao antigo Collegiate School. Em reconhecimento, mudaram o nome da sede do college para Yale. Com o tempo, Yale passou a denominar toda a universidade.

A arquirrival de Yale é a Universidade Harvard, fundada em 1636 pela assembleia de representantes coloniais de Massachusetts sob o nome deNew College. O londrino John Harvard (1607-1638) migrou para a Nova Inglaterra e, antes de morrer, deixou em testamento metade de seu patrimônio e 400 volumes de sua biblioteca particular para o New College, que mudou seu nome para Harvard College em 1639, de modo a homenagear seu benfeitor.

O que lhes parece uma universidade que teve em seus quadros de alunos e professores o Prêmio Nobel Thomas Mann, o papa Bento XVI, o físico Max Planck, o sociólogo Max Weber, o dramaturgo Bertolt Brecht, o chanceler Konrad Adenauer e os jovens heróis da resistência antinazista Sophie e Hans Scholl? É de fato impressionante. Trata-se da Universidade de Munique -Ludwig-Maximilian (LMU) , uma das mais antigas e melhores da Alemanha.  

Poder-se-ia continuar a fazer o inventário ou a narrativa histórica de várias outras universidades, como as antiquíssimas instituições fundadas em Bolonha (1088), Coimbra (1290), Viena (1365) ou a Universidade de São Marcos, a mais antiga das Américas, fundada em Lima, no ano de 1551, pelo então Vice-Rei do Peru, a mando dos reis de Espanha. 

No  Brasil, a despeito de existirem instituições de ensino superior nos séculos XVIII e XIX, como a Real Academia de Artilharia, Fortificação e Desenho, de 1792, a Escola de Cirurgia da Bahia (1808) e as Faculdades de Direito de Olinda e São Paulo (1827), apenas no século XX é que surgiram as primeiras universidades. 

No ano de 1912, surgiu a Universidade do Paraná, de caráter estadual, sucedida pela Universidade Federal do Paraná. 

A primeira universidade “nacional”, criada pela União, só nasceria em 1920. Trata-se da Universidade do Rio de Janeiro, posteriormente denominada de Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro) e existe uma “tradição inventada”, segundo Maria de Lourdes de A. Fávero, de que sua criação deveu-se à necessidade de se outorgar um doutorado honorário ao Alberto, rei dos belgas, em visita ao Brasil, acompanhado de sua esposa Elizabeth. A visita de Alberto, rei-soldado e herói da resistência contra os alemães na Primeira Guerra Mundial, teria sido a causa da apressada criação de uma universidade nacional no Brasil.[1]

Em todas essas instituições universitárias, por razões históricas que não cabem neste restrito espaço, os cursos das chamadas “humanidades” ocupam posição de preeminência cronológica e, por muitos séculos, foram as mais importantes. O avanço do denominado “conhecimento científico”, que se delineou fortemente nos séculos XVIII e XIX, retirou-lhes a primazia, embora não a precedência. As ditas Ciências Exatas e as Ciências Biológicas obtiveram uma consagração de tal ordem que são raras as universidades, os comitês de pesquisa, as agências de fomento e as fundações de amparo à investigação científica que não são controladas ou lideradas por docentes e pesquisadores da Física, da Matemática, da Medicina (uma quase intrusa nesse meio, porque ainda conserva enormes espaço à ciência aplicada) e das Engenharias. A esse respeito, lembro-me de um diálogo com um amigo, pesquisador do Instituto Max-Planck de Hamburgo, que me relatou o desconforto eventualmente experimentado pelos juristas quando algum físico se espantava com o orçamento dedicado à pesquisa jurídica pela Sociedade Max-Planck. O conhecimento produzido nos institutos dedicados ao Direito, segundo o físico, não seria científico e isso subtraia recursos essenciais para as áreas verdadeiramente geradoras de saberes aplicáveis à melhoria das condições de vida. Ao ouvir aquilo, de modo quase espontâneo, retruquei: “E ele parece desconhecer que nós garantimos a liberdade para que os físicos, matemáticos e biólogos possam pesquisar?”

Independentemente da diminuição do prestígio e da relevância das faculdades de Direito no concerto das instituições universitárias, algo que se não pode afirmar seja “contemporâneo”, ninguém lhes pode retirar o caráter fundador da universidade, ao lado da Teologia, da Filosofia, das Letras e da Pedagogia, ainda que denominadas de modo diferente em suas origens. Tal precedência ainda se revela na circunstância de que boa parte das instituições citadas nesta coluna tiveram seu núcleo formador nas faculdades de Direito. No Brasil, isso é mais do que verdadeiro, ao exemplo da Universidade de São Paulo, da Universidade Federal de Pernambuco ou da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Mais do que reivindicar um “regime de capitulações especiais”, para se lembrar metaforicamente da legislação do Império Otomano de imunidade judiciária dos súditos estrangeiros, as Faculdades de Direito aparentemente recuperaram, ao menos nos últimos 30 anos, um nível de prestígio social e político há muito desaparecido. É bom fazer um excurso para melhor esclarecer esse ponto, que pode ser examinado sob dois aspectos.

Vamos ao primeiro aspecto. O Brasil — e isso ainda está por ser melhor estudado — deve muito de sua extensão geográfica e de sua estrutura de acomodação de conflitos às tradições do velho Império Austro-Húngaro, homenageado de modo extremamente sensível pelo filme Grande Hotel Budapeste, de Wes Anderson. A influência da imperatriz D. Leopoldina é maior do que se supõe e ela ficou marcada em seu filho, D. Pedro II. O Direito, a Diplomacia e as Forças Armadas foram os pontos de sustentação da unidade nacional e da difícil travessia do jovem império no século XIX. A importância do Direito, visto isoladamente, foi tamanha que se criou uma expressão para caracterizá-la (e criticá-la), o dito bacharelismo, que sobreviveu até a Revolução de 1930, a qual, até para o contrapor, adotou a estética modernizante da técnica. Se olharmos para a Índia, país com mais advogados do que os Estados Unidos, o Paquistão, onde os advogados são uma incômoda e respeitada elite intelectual, a África do Sul, a Turquia e mesmo Portugal, nossa pátria-mãe, exemplos de nações pós-coloniais ou pós-imperiais, encontraremos idêntica primazia do Direito. 

O segundo aspecto, que é mais recente, deve-se à perda do papel de elemento arbitrador de conflitos políticos pelas Forças Armadas.  O Brasil presta-se aqui também como exemplo desse processo. Após 1988, embora não imediatamente, o protagonismo do Supremo Tribunal Federal e, por consequência, do Poder Judiciário, cresceu na exata medida em que os militares saíram de modo ostensivo da função de moderação dos embates entre as forças políticas. A respeito dessa leitura, sugere-se a consulta ao texto do ministro José Antonio Dias Toffoli em Notas jurídico-históricas sobre os conflitos federativos e patrimonialismo no estado brasileiro[2], que tem sido, de modo paradoxal, um membro desse novo poder moderador mas que exibe coragem ao defender sua autocontenção e o respeito às prerrogativas do sistema democrático representativo.

Semelhante papel é perceptível ao se observar a atuação das supremas cortes da África do Sul, da Turquia ou da Tailândia (que legitimou a queda do governo do polêmico primeiro-ministro  Thaksin Shinawatra), embora seu grande modelo esteja no Tribunal Constitucional Federal alemão. Essa corte, desde sua origem, travou sérios embates com os primeiros gabinetes da então Alemanha Ocidental e conseguiu afirmar-se como moderadora da política e da economia, ao exemplo dos recentes julgamentos sobre a participação alemã na recuperação dos países da eurozona. No caso germânico, há a coincidência com o primeiro aspecto: o passado imperial e militar tornou mais fácil essa substituição de atores. O conceito deVerfassungspatriotismus (patriotismo constitucional) bem revela essa passagem: o patriotismo fundado na figura do imperador foi substituído por outro, alicerçado na Constituição.  Uma vez mais o paralelismo com o Brasil é apropriador. Basta recordar a passagem de Memorial de Aires, o último romance de Machado de Assis, quando a personagem principal, o diplomata Aires, no dia 25 de março, anotou em seu livro de memórias: “Era minha ideia hoje, aniversário da Constituição, ir cumprimentar o imperador…”.[3]

Se o Direito possui tamanha nos dias de hoje, para o bem e para o mal, é importante examinar como se formam os cadetes das “academias das Agulhas Negras” de nosso tempo. Se graduar-se oficial era símbolo do statussocial até duas ou três décadas, hoje a graduação em Direito é o brevê que permitirá ao jovem o vislumbre de um futuro carregado de esperanças. Remuneração desproporcional a outras carreiras; exercício de um imenso poder simbólico, em detrimento da cada vez mais relaxada cobrança por racionalidade e pelos custos argumentativos, que se revela em decisões judiciais, propositura de ações e elaboração de pareceres para órgãos públicos, o qual termina por se revelar o exercício de um poder real; participação quase que obrigatória em decisões da vida privada dos indivíduos, seja como agente estatal ou mesmo como assessor de elementares atos de administração de um condomínio, enfim, são inúmeras as possibilidades de intervenção do jurista na vida contemporânea. E essas intervenções traduzem-se no controle potestativo da vida. 

Em paralelo, como efeito natural da organização da vida sob o sistema capitalista, há um imenso exército de pessoas graduadas em Direito, que não conseguem ser admitidas nas grandes “provas admissionais” para ingresso na Cavalaria, na Infantaria, na Intendência, nos Fuzileiros e em outras armas de maior ou menor prestígio. Subproduto de um conjunto de fatores, de entre eles o elementar desejo de possuir uma “patente” de “doutor” para ser respeitado nas ruas, não sofrer os constrangimentos policiais por sua cor de pele ou condição social, essas pessoas não “herdarão o Reino dos Céus” e servem para conservar máquinas milionárias de ensino superior ou dos famosos cursinhos.

Nesse cenário, os debates sobre o ensino jurídico ganham cada vez mais relevância, embora se possa afirmar que são mais antigos do que se pensa e menos originais do que muitos de seus autores supõem. Na atualidade, a reforma dos currículos dos cursos de Direito também se tornou um tema de grande interesse nas universidades e mesmo fora delas. Muitos modelos estrangeiros passaram a ser invocados como exemplos a serem seguidos no Brasil, sem se considerar as peculiaridades de nossa cultura jurídica, quando não se dá a pura e simples mistificação ou o falseamento de dados, seja por ignorância, seja pela cópia da cópia de estudos que ninguém se deu ao trabalho de ir às fontes e cotejar seus resultados.

É como esta introdução que se inicia uma série de colunas sobre o ensino, a formação e a carreira docente jurídica em alguns países relevantes no mundo do Direito. As colunas tentarão seguir uma ordem sequencial, embora, por diversas razões, como o aparecimento de algum tema mais urgente, ela possa ser interrompida. Os leitores estão convidados a esta interessante, curiosa e reveladora viagem. 

 

Fonte: Consultor Jurídico e Direito Contemporâneo


[1] Essa tese é contestada por Maria de Lourdes de A. Fávero no artigo intitulado O título de doutor honoris causa ao rei dos belgas e a criação da URJ. Disponível emhttp://www.sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe1/anais/104_maria_lurdes_a.pdf. Acesso em 18-1-2015.

[2] In. Estudos jurídicos : em homenagem ao Ministro Cesar Asfor Rocha. Ribeirão Preto : Migalhas, 2012, p. 176-197, v. 2.

[3] Para maior desenvolvimento, veja-se: DIAS TOFFOLI, José Antonio; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz.  A primeira constituição do Brasil. Folha de São Paulo, 25.3.2014. Disponível emhttp://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/03/1430288-jose-antonio-dias-toffoli-e-otavio-luiz-rodrigues-jr-a-primeira-constituicao-do-brasil.shtml. Acesso em 27.1.2015.

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Quem está pronto?

Difinitivamente, ninguém está pronto para dizer adeus a um irmão.

Não para seu único irmão. O mais velho. Aquele com o qual esperava contar para a vida toda. Que esperava ser seu parceiro para dividir aquelas dificuldades típicas do ser humano e das quais não pretendia sobrecarregar esposa e filhos.

Isto já acontecia. Com pais idosos, dividiamos responsabilidades. Com nosso pai doente, terrivelmente doente, dividiamos as tarefas, as agústias. Compartilhavamos apoio um com o outro.

Até que meu irmão adoeceu.

Fui o primeiro a saber, dentro daquele papel de irmão: dividir o peso das coisas.

Fui eu a acompanhá-lo nos tratamentos iniciais, com cirurgias.

E fui eu a ser informado pelos médicos dos problemas que adviriam. Das limitações da medicina.

E neste momento passei a ser egoista. Passei a guardar para mim. A não mais compartilhar. A não mais dividir o peso das informações, pois aquele meu único irmão precisava guardar suas resistências para si próprio. Tomar conhecimento de algumas coisas custaria-lhe o ânimo, de que tanto precisava.

Mas aquilo que se esperava ser terrível, avassalador, com o tempo se mostrou diferente. Devagar. Tinhamos tempo. E o tempo foi bem utilizado, com o que se poderia fazer de melhor: Procurar a Deus. Compartilhar das experiências da fé.

Reconhecer a condição de filho, falho, e ainda assim ser feliz. Reconhecer a existência de um criador e salvador. Perdi-lhe perdão. Entregar-lhe o comando. E acredite, não é nada ruim perder as rédeas nestas condições.

Uma experiência certamente transformadora, no tempo necessário. Um tempo que até então não existiria – pensavam os médicos – mas que que existiu de maneira inexplicada. Uma última chance!

Agora sei a importância que se deve dar para a última oportunidade. Feliz de quem a tem…

Os amigos foram importantes. Acompanharam, interessados. Ajudaram. Compartilharam da angústia. Ou simplesmente sentaram no banco do lado, dentro de um carro e seguiram viagem. Aquela presença foi importante. Tornou suave.

Mas os dias difíceis então chegaram. Da mesma forma que já não compartilhava as angústias como um irmão, precisei me tornar pai mais uma vez. Tomar a frente até onde era possível. Na companhia de duas mulheres guerreiras, passamos a duelar com as dificuldades. As psicológicas e as materializadas.

E então o excesso de informações voltou a corroer. A tal benção da ignorância é verdadeira. Jamais duvidarei novamente do tal benefício da dúvida.

Entretanto, não se deixou de lutar. Até o fim. Até o último dia. Algo ainda podia ser feito. E foi feito.

Ainda que fosse dito sobre a gravidade das coisas, a esperança sempre existiu. Minha. Dos profissionais. De todos. A luta continuava.

Mas o sofrimento também estava presente. Não por dor. Mas por ver a finitude chegando. As limitações se revelando. A chama cada vez mais combalida, embora resistente. Até que o definitivo sopro chegou. E a chama cessou.

Era a hora. O tempo necessário chegou ao fim.

Valeu a pena, claro!

Mas eu não estava pronto…

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O caso Pizzolato–Uma triste medalha ao Brasil

E a Itália concordou com a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.

Impossível não recordar do caso de Cesare Battisti, condenado na Italia e cuja extradição foi negada pelo Brasil.

Poderia a Italia fazer o mesmo, até mesmo baseada no princípio da reciprocidade, aplicável no direito internacional público.

Mas fez bem. Agiu com elevação de espírito público. Sem ravanchismo.

Uma lição de moral ao Brasil, não acobertando alguém que, segundo instâncias processuais de uma nação, foi julgado e condenado com legitimidade e segundo critérios pré-estabelecidos.

Um triste rótulo ao Brasil, que cada vez mais se titula mundialmente como um reduto de criminosos, onde se pode facilmente conseguir abrigo contra as autoridades. Basta assistir os lançamentos de filmes de ação dos últimos anos, em que aqueles com alguma dívida penitenciária no exterior, passam a viver seus dias em terras paradisíacas, rodeados de belas mulheres, cujo último take do filme normalmente é realizado por helicoptero, captando uma estátua branca, de braços abertos, no alto de um morro.

É este o rótulo brasileiro.

Admira saber que a Itália, um país mergulhado numa crise econômica maior do que a nossa, também tingido pela ação do crime organizado, ainda mantém instituições públicas independentes, aparentemente limpas e dissociadas do crime. Tanto que não acobertaram mais um transgressor.

Muito diferente do Brasil, que dia-a-dia, comprova possuir instituições públicas espúrias. Todas elas.

Triste. Vergonhoso.

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QUANDO OS JUROS BANCÁRIOS SÃO ABUSIVOS?

* Coluna de Julho/2014 – Informativo ACISMO

Uma das expressões mais generalizadas e mal-empregadas no meio forense: “Juros abusivos”.

De fato, ao longo dos anos, o debate foi muito intenso por volta da conceituação da abusividade das taxas de juros remuneratórios praticadas pelo mercado financeiro, a ponto da Constituição Federal ter ensaiado regular a matéria, com uma tentativa de limitá-los em 12% ao ano. Não houve êxito. Desde muito cedo as discussões proliferaram pelo País, até que esta disposição foi consumida por emenda constitucional.

Inobstante, seguem os debates para se estabelecer o limite da abusividade, vertido basicamente sobre teorias informadoras do Código de Defesa do Consumidor ou ainda outras de matiz civilista, como a teoria da onerosidade excessiva.

As decisões judiciais, entretanto, têm se multiplicado a partir de entendimentos do STJ, o qual faz uso de levantamentos promovidos pelo Banco Central do Brasil para determinar médias de taxas praticadas pelas instituições financeiras, em cada modalidade de mútuo – as chamadas taxas médias do BACEN.

A partir desde levantamento feito pelo BACEN, os casos de mútuo onde foram praticadas taxas remuneratórias muito superiores à média – pequenas variações são desprezadas, pois fazem parte da determinação média – estão sujeitos a revisões em seus termos, através de específicas demandas judiciais.

Já os juros moratórios – aqueles aplicados cumulativamente em caso de descumprimento de uma obrigação – quando não englobados na chamada comissão de permanência, são limitados em 12% ao ano, assim como a multa é comprimida em 2%, quando presente a relação de consumo.

Para o crédito rural, importante dizer, as regras são outras. Mas esse assunto deixados para outra oportunidade.

Sucesso e bons negócios a todos!

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Acontecimentos em tempo verbal

Não há motivos.

As coisas não precisam necessariamente estarem postas. E nem tudo está relacionado.

Alguns acontecimentos são verdadeiramente eventos do acaso.

Não são lembranças, pois não são passado.

Não estão previstos, portanto não são futuro.

Acontecimentos. Pois tem de acontecer.

Assim. Sem tempo verbal.

Agora.

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ESTACIONAMENTO ROTATIVO

Dia desses comentei que recebi o projeto de lei que institui o estacionamento rotativo em São Miguel do Oeste/SC e prometi algumas reflexões.

Pois bem. O projeto limita-se a prever o estacionamento pago nas nossas ruas centrais, não prevendo qualquer outra política de mobilidade urbana ou de saneamento da falta de vagas. Traduzindo, não há um projeto de solução para o problema dos veículos que necessitam estacionar.

Sim, pois estacionar às margens das ruas não é uma simples opção do quem mora, trabalha ou frequenta o centro da cidade. É uma necessidade. Certamente quem dispõe de uma garagem, guarda seu veículo, protegendo-o da ação do tempo ou mesmo de uma colisão – sem falar nas insurportáveis ”batidinhas” de porta que alguns desajeitados insistem em deixar marcado no veículo alheio. Portanto, ocupar as vagas das ruas centrais não é algo que se escolha. É a única alternativa, ou a mais viável.

Neste sentido, sinto a falta de um projeto verdadeiro para solução do problema da falta de vagas, pois cá entre nós, simplesmente cobrar pelo uso das vagas não resolve.

Cobrar pelo uso das vagas é uma das medidas necessárias. Portanto, em um primeiro momento eu concordo com o projeto – embora entenda-o limitado demais. Mas há necessidade de se estabelecer, no mesmo momento, alternativas para estacionamentos gratuitos, em espaços disponíveis no centro da cidade, e fomento ao transporte coletivo eficiente e barato, pois principalmente os empregados do comércio serão atingidos pela dificuldade em estacionar seus veículos e motos.

Talvez o uso de terrenos baldios, mediante compensação financeira ao proprietário, pago pelo município, ou ainda a isenção do IPTU, mediante cessão do espaço para estacionamento (sem responsabilidade de segurança pelo proprietário).

Necessário, já neste momento, regulamentar uma ampliação do transporte coletivo, principalmente para a oferta de mais itinerários e horários de embarque, viabilizando o seu uso. Mas isso exige que o município coloque a mão no bolso. Necessário subsídio ao preço da passagem, pois não há como se esperar do explorador do serviço (empresa particular) que amplie frota, itinerários, horários, sem refletir isso no valor de seus serviços. E ao mesmo tempo, o usuário não pode ser onerado com valores insuportáveis. Não funcionará. Portanto, o Poder Público precisa ajudar no custeio do transporte coletivo, como a grande maioria das cidades faz.

Enfim, a solução da falta de vagas e os reflexos que o estacionamento pago gerará, exigem uma dinâmica de ações maior do que a projetada neste momento. E para que não se caia no “esquecimento”, necessário que se faça concomitantemente. Agora. Sem transporte coletivo eficiente, sem espaços gratuitos de estacionamento (fora das ruas), não se pode ter estacionamento pago.

E é neste termo “estacionamento pago” que quero terminar minha reflexão. Embora o projeto tenha sido chamado de estacionamento “rotativo”, não é isso que foi projetado. Rotacionar os veículos estacionados é diferente de taxá-los pelo uso do espaço. E não podemos esquecer estarmos falando de um espaço púbico, ou seja, de uso público indiscriminado.

Neste trilhar, a maior falha do projeto é deixar de prever um período “pro bono”, um tempo de uso gratuito do espaço de estacionamento. Permitir-se aos usuários 30 minutos gratuitos, geraria um efeito rotativo muito mais eficiente. A partir dos 30 minutos, legítimo que se cobre pelo uso do espaço. Da mesma maneira, permitiria que as pessoas continuassem frequentando o comércio do centro da cidade, sem qualquer receio ou oneração. E ao mesmo tempo, tornaria o uso das vagas mais racional, favorecento mais pessoas.

Em contra-partida, também não acho viável limitar-se o uso das vagas em duas horas, como proposto. Não se pode esquecer que muitos usuários serão funcionários ou proprierários das empresas sediadas no centro que, sem outras alternativas, arcarão com o custo do estacionamento rotativo. E necessitarão utilizar mais de duas horas. Por falta de alternativas, não podem ser prejudicados (mais uma vez a criação de espaços de estacionamento fora das ruas, em terrenos baldios, se justifica).

Por outro lado, acho o projeto falho ao não prever critérios econômicos de fixação do preço da hora de estacionamento. Deixar ao critério do administrador pública a fixação dos preços não funcionará. Como também entendo que a verba advinda do estacionamento não pode cair no caixa geral. Precisa ser redirecionada à mobilidade urbana.

Ao fim, é o momento de se pensar longe. E, se implementado o estacionamento rotativo, que se faça com o uso dos chamados parquímetros, tornando o uso mais rápido e justo, pois permitirá a cobrança fracionada, minuto a minuto, bem como facilitará o controle dos 30 minutos gratuitos, que sugeri anteriormente, e reforço como medida extremamente necessária.

Hoje a noite é o momento. Hora do debate. Oportunidade para se expor ideias. Hora de se cobrar pela construção de um conjunto de medidas mais eficientes do que simplesmente limitar o uso das vagas de estacionamento, que isoladamente não resolverá o problema.

De maneira isolada, o estacionamento pago somente onerará a todos. É preciso mais!

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PROTESTAR BOLETOS?

* Coluna de março/2014 – Informativo ACISMO

Saudações.

Para este mês escolhemos um assunto que de fato faz parte do dia-a-dia do empresariado: a venda a crédito, mediante emissão de boletos bancários. Dadas as facilidades desta modalidade de venda/pagamento e sua integração com outros serviços oferecidos pelas instituições financeiras – como por exemplo o adiantamento de recebíveis – o uso do boleto bancário tem crescido diariamente.

Mas algumas práticas nesta modalidade de negócio necessitam de maior atenção. De início precisa-se descontruir a ideia de que um boleto pode ser protestado. Ao contrário do que muitos pensam, um boleto não é passível de protesto. Um boleto bancário nada mais é do que uma guia de pagamento, uma guia de depósito bancário identificado. É um instrumento que dinamiza e facilita o pagamento de obrigações, mas não é um título de crédito.

No corpo do boleto bancário há um campo destinado a indicar-se o título de crédito ao qual o boleto se refere. Nas operações de compra e venda a prazo, tradicionalmente o boleto faz referência a uma duplicata mercantil. Esta duplicata é o título de crédito passível de protesto.

Entretanto, é admitido o protesto “por indicação”, ou seja, sem que o verdadeiro título de crédito seja exibido, bastando que o credor indique ao tabelionato possuí-lo. É esta modalidade de protesto que acontece, quando o empresário dá a ordem ao banco para “protestar o boleto” que não for pago no prazo ajustado.

Em verdade, o que será protestado não será o boleto, mas sim o título de crédito ao qual o boleto faz referência (duplicata mercantil ou similar). Nesta hipótese, caso o devedor questione o protesto ocorrido, o empresário deverá apresentar o título de crédito ao qual boleto faz referência. E nestes casos podem ocorrer graves problemas judiciais.

Portanto, muita atenção na venda a prazo com boletos bancários! Cerque-se de toda a documentação necessária que comprove a existência daquele negócio, como comprovante de entrega das mercadorias ou prestação do serviço (o famoso “canhoto” da nota fiscal).

Na dúvida, busque informações.

Sucesso e bons negócios a todos!

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A volta

Reparei que meu último post, neste espaço que gosto tanto, é de janeiro de 2013.

Logo após esta data viajei para alguns dias de férias. E da volta desta viagem em diante… enfim.

De lá para cá tanta coisa aconteceu, que imagino um post ser insuficiente para narrar. Os mais próximos são conhecedores de quase tudo – a totalidade somente eu sei.

E imagino que nem valha a pena revolver todos os acontecimentos nestes 18 meses. Talvez um dia…

Enfim, estou voltando às reflexões.

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Você iria para a guerra em nome do Brasil?

O brasileiro está coberto de razão em reclamar do país, seus governantes, sua realidade administrativa, social e principalmente tributária.

Mas imagine uma hipótese do Brasil ser invadido por alguma potência econômica e militar, que objetiva dominar o país e agregá-lo como seu território, tal como ocorria nos idos passados, entre impérios.

O brasileiro passaria por cima de sua indignação, pegaria em armas e iria para a guerra, para defender um país dominado por tiranos?

Ou cederia à sedução de passar a pertencer a um pais dominante, estruturado, ainda que submetido a algum domínio?

Tenho curiosiedade em saber como a grande população reagiria…

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Mais de 83% dos candidatos não passaram à 2ª fase do Exame da OAB. Reprovação foi duas vezes e meia maior que no exame anterior

Do G1

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, diz que reconhece que a prova da primeira fase do IX Exame de Ordem foi “mais dura” se comparada às dos anos anteriores, mas atribui a alta reprovação (83,33%) à má qualidade dos cursos de direito. Apenas 19.134 bacharéis em direito do total de 114.763 participantes estão aptos para a segunda fase, dia 24 de fevereiro. 

Segundo Cavalcanti, a OAB faz um “calibragem a cada exame”, porém, às vezes, o número de perguntas mais difíceis acaba sendo maior. Porém, de acordo com ele, o exame não fugiu ao programa. “Não quero crer que este seja um índice recorde de reprovação para a primeira fase, mas é um resultado bastante negativo”, afirma. Cavalcanti reforça, no entanto, que a média de aprovados final deve se manter nesta edição também, ou seja, ficar entre 15 mil e 20 mil candidatos.

O presidente atribui o alto índice de reprovação à má qualidade do ensino jurídico no Brasil. “É necessário combater as causas e haver uma fiscalização maior por parte do MEC. Se os cursos não começarem a ser fechados, vamos continuar a ter esses reflexos assustadores.”

Em 2011, o MEC determinou a redução de quase 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram baixo desempenho no Conceito Preliminar de Curso – o índice considera, além do desempenho dos estudantes, o corpo docente, a infraestrutura e os recursos.

 

Reprovação 2,5 vezes maior
A OAB não confirma se este é o maior índice já registrado para a primeira etapa do exame, mas o índice de reprovados no IX Exame foi duas vezes e meia maior em relação ao índice registrado na primeira fase da edição anterior. O VIII Exame teve 114.520 inscritos, 51.260 passaram à fase final e o índice de reprovados na primeira fase foi de 56,5%.

Além disso, o índice de 16,67% de candidatos que passaram para a segunda fase é muito próximo do resultado final de candidatos aprovados desde 2008. Na última edição, por exemplo, 17,63% dos bacharéis em direito passaram no Exame da OAB.

A aprovação no Exame da OAB é obrigatória para o bacharel em direito exercer a advocacia. A primeira fase é composta por uma prova objetiva formada por 80 questões de múltipla escolha. Para passar, o candidato precisaria acertar pelo menos 50% das 40 questões da prova objetiva realizada no dia 16 de dezembro.

A primeira fase do IX Exame de Ordem foi realizada no dia 16 de dezembro. Três questões foram anuladas depois que candidatos entraram com recursos contestando o gabarito. A coordenação nacional do exame e a Fundação Getulio Vargas anularam três questões desta fase: as de números 3, 26 e 27 do caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4. Com isso, foi atribuída a respectiva pontuação a todos os candidatos. Com isso, quem acertou ao menos 37 respostas passou para a segunda fase.

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